Grupo:
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO
1000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
1400 – ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Código CFOP:
1414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.