Grupo:
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
2200 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.
Código CFOP:
2212 – Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.129 – Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.