Código CFOP 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Grupo:
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
2400 – ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Código CFOP:
2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.