Código CFOP 2904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

Grupo:
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
2900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.

Código CFOP:
2904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos “2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506”, “2.503 – Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “2.504 – Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “2.505 – Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” ou “2.506 – Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.