Grupo:
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
5100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
Código CFOP:
5131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.