Grupo:
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
6100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
Código CFOP:
6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “6.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “6.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “6.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” ou “6.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.